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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 308, DE 26 DE MAIO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, e

CONSIDERANDO que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006;

CONSIDERANDO que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e

CONSIDERANDO o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão funcional à servidora e aos servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário:
I - ANTÔNIO FÁBIO SANTANA de B7 para B8, a partir de 21.5.2022, conforme processo SEI n.º0002786-58.2016.6.27.8000.
II - MAGNA REGINA RODRIGUES OLINTO de B7 para B8, a partir de 6.5.2022, conforme processo SEI n.º 0002792-65.2016.6.27.8000.
III - MATEUS FERREIRA BRITO de A2 para A3, a partir de 18.2.2022, conforme processo SEI n.º 0001475-22.2022.6.27.8000.
IV - MAURÍLIO LUIZ HOFFMANN DA SILVA de C11 para C12, a partir de 15.5.2022, conforme processo SEI n.º 0054676-07.2014.6.27.8000.

V - RAFAEL HANDERSON DA SILVA SANTANA de B9 para B10, a partir de 21.5.2022, conforme processo SEI n.º 0051650-98.2014.6.27.8000.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às datas em que a servidora e os servidores completaram o interstício para a movimentação na carreira.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 92, de 30.05.2022, p.7-8.