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PORTARIA Nº 309, DE 16 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre a escala de plantão dos Juízes Auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins no período de maio e junho de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 10, de 11 de janeiro de 2022 , que designou magistradas e magistrado para exercer as funções de juízas e juiz auxiliar do Tribunal nas Eleições 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de definir a escala de plantão no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no período compreendido entre 27 de maio a 16 de junho 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a escala de plantão das juízas e juízes auxiliares do Tribunal para o período de 27 de maio a 16 de junho de 2022, de acordo com a tabela constante do Anexo Único.

Art. 2º As questões de caráter urgente das reclamações e representações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 , de competência dos juízes auxiliares, que forem protocoladas fora do horário de expediente normal da Secretaria do Tribunal, durante o período indicado no artigo anterior, serão apreciadas e decididas pela juíza ou juiz plantonista.

Parágrafo único. A servidora ou o servidor que atua no assessoramento de juízas e juízes auxiliares ficará automaticamente de plantão sempre que a magistrada ou o magistrado que assessorar estiver nesta condição.

Art. 3º Durante o período previsto nesta Portaria, a Secretaria Judiciária e Gestão da Informação permanecerá de plantão aos sábados, domingos e feriados das 13(treze) às 19 (dezenove) horas, podendo ser contatada pelo telefone (63) 9 9112-5416.

Parágrafo único. A Secretaria Judiciária definirá a escala das servidoras e servidores que atuarão no período de plantão

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 16 de maio de 2022

ANEXO_ÚNICO_da_Portaria_de_Plantão_dos_Juízes_Auxiliares.pdf

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 84, de 17.05.2022, p. 19-20.
Este texto não substitui o republicado no DJE-TRE-TO, nº 85, de 18.05.2022, p. 79.