PORTARIA Nº 324, DE 24 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre o horário de expediente do Cartório da 5ª Zona Eleitoral-Miracema do Tocantins.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR MARCO ANTÔNIO SILVA CASTRO, JUIZ DA 5ª ZONA ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, com sede em Miracema do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a r. decisão do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (evento ), a qual autorizou mudança do horário 000012301447713 de atendimento no Fórum da 5ª Zona Eleitoral, com sede em Miracema do Tocantins,
CONSIDERANDO o teor do art. 3º da Portaria no 363/2021 PRES/DG e;
CONSIDERANDO que a adequação do horário visa adaptar a realidade local, conforme explanação (evento 000012301437861);
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer o horário de expediente do Fórum da 5ª Zona Eleitoral, de segunda- feira a sexta-feira, das 8h às 14h.
Paragrafo único. No período eleitoral o horário de funcionamento deste Cartório será determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Miracema do Tocantins, 24 de maio de 2022.
MARCO ANTÔNIO SILVA CASTRO
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 90, de 26.05.2022, p.45.