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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 330, DE 25 DE MAIO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Wilson Alves Pereira para atuar como Gestor do Contrato de nº 19/2022 (SEI nº 0000761-62.2022.6.27.8000, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva permanente com fornecimento de peças de reposição para 02 (dois) elevadores, marca Atlas Schindler, instalados nas dependências do prédio Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no endereço Avenida Teotônio Segurado, Quadra 202 Norte, Conjunto 01, Lotes 01/02, Palmas/TO, conforme especificações e condições contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 31/2022.) e a proposta da CONTRATADA.

Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor Marcos César dos Santos Farias.

Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:
I - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;
II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
III - propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
IV - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando- Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939;
V - atestar faturas e/ou notas fiscais;
VI - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Teodomiro Fernandes Amorim
Secretário de Administração e Orçamento

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 91, de 27.05.2022, p.24.