PORTARIA Nº 340, DE 31 DE MAIO DE 2022
A MM JUÍZA ELEITORAL DA 20ª ZONA, Dra. ANA PAULA ARAÚJO AIRES TORÍBIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais RESOLVE.
CONSIDERANDO a Decisão n.º 3551/2022 - PRES 000012301456143, de 31 de maio de 2022 do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, proferida no SEI 0008564-36.2022.6.27.8020, que autorizou a mudança do horário de atendimento da 20ª Zona Eleitoral, com sede em Peixe; e
CONSIDERANDO que a adequação do horário visa propiciar melhor atendimento aos usuários da Justiça Eleitoral.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o horário de expediente do Fórum Eleitoral da 20ª Zona Eleitoral que será de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
Parágrafo único. No período eleitoral o horário de funcionamento deste Cartório será o determinado pelas normas do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 94, de 01.06.2022, p.76-77.