PORTARIA Nº 342, DE 01 DE JUNHO DE 2022
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ ELEITORAL DA 13ª ZONA, Dr. WELLINGTON MAGALHÃES, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Decisão n.º 3549/2022 - PRES , de 31 000012301456113 de maio de 2022 do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, proferida no SEI 0008576-71.2022.6.27.8013, que autorizou a mudança do horário de atendimento da 13ª Zona Eleitoral, com sede em Cristalândia; e
CONSIDERANDO que a adequação do horário visa propiciar melhor atendimento aos usuários da Justiça Eleitoral.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o horário de expediente do Cartório Eleitoral da 13ª Zona Eleitoral, que será de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
Parágrafo único. No período eleitoral, o horário de funcionamento deste Cartório será o determinado pelas normas do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cristalândia/TO, 01 de junho de 2022.
WELLINGTON MAGALHAES
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 95, de 02.06.2022, p.63.