PORTARIA Nº 369, DE 15 DE JUNHO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do SEI nº 0008594- 53.2019.6.27.8060,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de suspensão, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao servidor ADIELSON LIMA GONÇALVES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, pertencente ao Quadro Efetivo deste, nos termos dos artigos 127, inc. II; 130 e 145, inc. II, da Lei nº 8.112/90, por violação do
dever funcional, conforme previsto no inc. XV do art. 117 da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º Converter a suspensão em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
Art. 3º Determinar à Secretaria de Gestão de Pessoas que adote as medidas administrativas necessárias à aplicação da penalidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 104, de 15.06.2022, p. 5-6.
Este texto não substitui o republicado no D.O.U, Sessão 2, nº 114, de 20.06.2022, p. 81.