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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 396, DE 24 DE JUNHO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDUARDO KOELLN, para atuar como Gestor do Contrato nº 12/2022, cujo objeto é a aquisição de 200 embalagens de papelão para as urnas eletrônicas modelos UE2009 a UE2013 e 70 embalagens de papelão para as urnas eletrônicas modelo UE2015, de acordo com as especificações, exigências e prazos constantes no Edital da Licitação e seus Anexos, modalidade pregão, e proposta da CONTRATADA, que passa a fazer parte do instrumento, independentemente de transcrição, no que não conflitar com as disposições do presente contrato. Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor RENATO BESERRA DOS REIS.

Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:

I - observar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;

II - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;

III - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;

IV - propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;

V - requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação dos ajustes;

VI - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando- Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);

VII - atestar faturas e/ou notas fiscais;

VIII - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as
decisões e providências ultrapassarem a sua competência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 24 de junho de 2022.

Teodomiro Fernandes Amorim
Secretário de Administração e Orçamento

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 110, de 27.06.2022, p.14-15.