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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 397, DE 01 DE JULHO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal,
e

CONSIDERANDO que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006;

CONSIDERANDO que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e

CONSIDERANDO o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão funcional à servidora ocupante do cargo de Analista Judiciário:
I - LORENA RODRIGUES CORDEIRO GONÇALVES de B8 para B9, a partir de 23.6.2022, conforme processo SEI n.º 0061724-17.2014.6.27.8000.

Art. 2º Conceder progressão funcional aos servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário:

I - FERNANDO JORGE EBRAHIN LIMA E SILVA de C12 para C13, a partir de 9.6.2022, conforme processo SEI n.º 0051501-05.2014.6.27.8000.
II - JOÃO ACÁCIO PEREIRA SILVA de B9 para B10, a partir de 11.6.2022, conforme processo SEI n.º 0051825-92.2014.6.27.8000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às datas em que a servidora e os servidores completaram o interstício para a movimentação na carreira.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 115, de 04.07.2022, p.6-7.