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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 398, DE 30 DE JUNHO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, XIV, do Regimento Interno (Resolução TRE-TO nº 282/2012) e considerando o contido no SEI nº , em especial 0006449-05.2022.6.27.8000 a necessidade de ajustar os valores das diárias dos contratos de terceirização de mão de obra firmados por este Tribunal, os quais estão defasados em razão da alta da inflação no país, RESOLVE:

Art. 1º Os valores das diárias a serem pagas aos funcionários terceirizados no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins passam a ser, a partir do dia 1º de julho de 2022, os constantes no quadro abaixo:

CATEGORIA DESLOCAMENTO VALOR DA DIÁRIA
Terceirizados Dentro do Estado do Tocantins R$ 230,00
Para outra Unidade Federativa R$ 270,00

Art. 2º A Secretaria de Administração e Orçamento deste Tribunal deverá providenciar os apostilamentos dos reajustes dos valores das diárias nos respectivos contratos de terceirização de mão de obra.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palmas, 30 de junho de 2022.

Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 115, de 04.07.2022, p.6.