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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 402, DE 4 DE JULHO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 308/2020, que organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema e cria a Comissão Permanente de Auditoria, com redação dada pela Resolução CNJ nº 422/2021;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-TO nº 509/2021, que dispõe sobre o Estatuto da Auditoria Interna do TRE-TO;

CONSIDERANDO o contido no SEI nº 0007712-72.2022.6.27.8000;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora JACINTA BRITO TAVARES para o exercício do cargo em comissão de Coordenador (CJ-2) de Auditoria Interna deste Tribunal, para um mandato de 2 (dois) anos, a contar de 2 de julho do corrente ano, segundo ano de exercício do atual Presidente, com possibilidade de duas reconduções, mediante atos específicos, salvo disposição em contrário na legislação, não se admitindo a prorrogação tácita do mandato.

Art. 2º A destituição da dirigente da unidade de auditoria interna, antes do prazo previsto no Art. 1º desta Portaria, somente se dará após aprovação do Pleno do Tribunal, facultada a oitiva prévia da servidora.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U., Seção 2, nº 129, de 11.07.2022, p. 76.