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PORTARIA Nº 403, DE 01 DE JULHO DE 2022

Instauração de Processo Administrativo Disciplinar - Lei no 8.112, de 1990.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, XXVIII, da Resolução TRE-TO no 282/2012 (Regimento Interno do Tribunal),

C O N S I D E R A N D O o teor do expediente inserto no e v e n t o 000012301462373 deste SEI 0010073-62.2022.6.27.8000 e seu anexo (evento 000012301462374), e tendo em vista o disposto nos arts. 143, 148 e 149 e seguintes da Lei no 8.112/90, RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos constantes do Processo nº 0010073-62.2022.6.27.8000, bem como de eventuais infrações conexas.

Art. 2º Designar a servidora MIRIAN MOURA DE SOUZA, Analista Judiciário, matrícula nº 30925049, e os servidores FERNANDO JORGE EBRAHIM LIMA E SILVA, Técnico Judiciário, matrícula nº 30925787 e FLÁVIO JOSÉ HENRIQUES DE ARAÚJO, Técnico Judiciário, matrícula nº 30925188, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinada a apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo indicado no artigo anterior, bem assim proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. (Alterada pela Portaria nº 680/ 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 01 de julho de 2022

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 116, de 05.07.2022, p.9.

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