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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 403, DE 01 DE JULHO DE 2022

Instauração de Processo Administrativo Disciplinar - Lei no 8.112, de 1990.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, XXVIII, da Resolução TRE-TO no 282/2012 (Regimento Interno do Tribunal),

C O N S I D E R A N D O o teor do expediente inserto no e v e n t o 000012301462373 deste SEI 0010073-62.2022.6.27.8000 e seu anexo (evento 000012301462374), e tendo em vista o disposto nos arts. 143, 148 e 149 e seguintes da Lei no 8.112/90, RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos constantes do Processo nº 0010073-62.2022.6.27.8000, bem como de eventuais infrações conexas.

Art. 2º Designar a servidora MIRIAN MOURA DE SOUZA, Analista Judiciário, matrícula nº 30925049, e os servidores FERNANDO JORGE EBRAHIM LIMA E SILVA, Técnico Judiciário, matrícula nº 30925787 e FLÁVIO JOSÉ HENRIQUES DE ARAÚJO, Técnico Judiciário, matrícula nº 30925188, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinada a apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo indicado no artigo anterior, bem assim proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 01 de julho de 2022

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 116, de 05.07.2022, p.9.