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PORTARIA Nº 417, DE 13 DE JULHO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA Nº 956, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ex vi do inciso XXIV,  do art. 20, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o teor dos artigos 120 e 121 da Resolução TRE-TO nº 116, de 15/2/2007, que disciplina o instituto da substituição no âmbito da Secretaria deste Tribunal; 

CONSIDERANDO o contido nos autos SEI n° 0011135-54.2022.6.27.8060, RESOLVE:

Art. 1º A substituição de servidores ocupantes de cargo em comissão e função comissionada, no âmbito da Corregedoria Regional Eleitoral deste Tribunal, será regulada pelas disposições constantes desta Portaria. Parágrafo único. Os titulares de cargo em comissão e função comissionada, nos casos de afastamentos, impedimentos legais, vacância do cargo e afins, serão substituídos, automaticamente, segundo a ordem determinada no quadro abaixo:

UNIDADE CARGO/FUNÇÃO 1º SUBST. 2º SUBST.
CORREGEDORIA
REGIONAL
ELEITORAL /VICE-PRESIDÊNCIA
Coordenador Jurídico-Administrativo Assessor Jurídico Chefe da Seção de Fiscalização do Cadastro
Assessor Jurídico Marisa Batista Alvarenga Webler Adriana Bueno Alves
Chefe da Seção de Inspeções, Correições e Estatísticas Adriana Bueno Alves
Chefe da Seção de Orientação e Apoio às Zonas Eleitorais Talita Guedes Ribeiro
Chefe da Seção de Fiscalização do Cadastro Talita Guedes Ribeiro
Núcleo de Apoio Processual Adriana Bueno Alves

Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria TRE-TO Nº 653/2021.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO 
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 123, de 14.07.2022, p. 1-2.