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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 429, DE 14 DE JULHO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDUARDO KOELLN, para atuar como Gestor do Contrato nº 26/2022 (SEI 0003110-38.2022.6.27.8000), cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva e corretiva, sem fornecimento de peças, para duas empilhadeiras elétricas e quatro paleteiras manuais, observados o Edital, o Termo de Referência e a proposta da CONTRATADA, os quais, independentemente de transcrição, são parte integrante do referido contrato e serão observados naquilo que não o contrarie. Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor RENATO BESERRA DOS REIS.

Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:

I - observar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;

II - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;

III - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;

IV - propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;

V - requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação dos ajustes;

VI - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando- Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);

VII - atestar faturas e/ou notas fiscais;

VIII - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEODOMIRO FERNANDES AMORIM
Secretário de Administração e Orçamento

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 124, de 15.07.2022, p. 17-18.