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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 432, DE 21 DE JULHO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA Nº 906, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 10, de 11 de janeiro de 2022 e da Portaria nº 366, de 10 de junho de 2022, que designou magistradas e magistrado para exercer as funções de juízas e juiz auxiliar do Tribunal nas Eleições 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de definir a escala de plantão no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no período compreendido entre 12 de agosto a 19 de dezembro de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a escala de plantão das juízas e juízes auxiliares do Tribunal para o período de 12 de agosto a 19 de dezembro de 2022, de acordo com a tabela constante do Anexo Único.

Art. 2º As questões de caráter urgente das reclamações e representações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, de competência dos juízes auxiliares, que forem protocoladas fora do horário de expediente normal da Secretaria do Tribunal, durante o período indicado no artigo anterior, serão apreciadas e decididas pela juíza ou juiz plantonista. Parágrafo único. A servidora ou o servidor que atua no assessoramento de juízas e juízes auxiliares ficará automaticamente de plantão sempre que a magistrada ou o magistrado que assessorar estiver nesta condição.

Art. 3º Durante o período previsto nesta Portaria, a Secretaria Judiciária e Gestão da Informação permanecerá de plantão aos sábados, domingos e feriados das 13(treze) às 19 (dezenove) horas, podendo ser contatada pelo telefone (63) 9 9112-5416. Parágrafo único. A Secretaria Judiciária definirá a escala das servidoras e servidores que atuarão
no período de plantão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Desembargador

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 128, de 21.07.2022, p. 6.