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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 437, DE 19 DE JULHO DE 2022

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUÍZ ELEITORAL DA 22ª ZE, DR. MÁRCIO RICARDO FERRREIRA MACHADO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Decisão n.º 3833/2022 - PRES 000012301483191, de 18  de julho de 2022 do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, proferida no SEI 0010653-26.2022.6.27.8022, que autorizou a mudança do horário de atendimento da 22ª Zona Eleitoral, com sede em Arraias; e

CONSIDERANDO que a adequação do horário visa propiciar melhor atendimento aos usuários da Justiça Eleitoral.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o horário de expediente do Cartório Eleitoral da 22ª Zona Eleitoral, que será de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.  Parágrafo único. No período eleitoral, o horário de funcionamento deste Cartório será o determinado pelas normas do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Arraias-TO, 19 de julho de 2022.

MARCIO RICARDO FERREIRA MACHADO
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 128, de 21.07.2022, p. 105 - 106.