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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 443, DE 21 DE JUNHO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, X, da Resolução TRE-TO nº 116/2007 (Regulamento da Secretaria), e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o contido no SEI nº 0001714-26.2022.6.27.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços de filmagem, monitoramento e produção de material gravado dos procedimentos de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas, objetos do Contrato nº 28/2022.

Art. 2º A Comissão deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:

I - observar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;

II - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;

III - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual 

IV - propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;

V - requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação dos ajustes;

VI - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);

VII - atestar faturas e/ou notas fiscais;

VIII - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.

Art. 3º Designar os servidores MARIA ZITA RODRIGUES VILELA DIAS, FERNANDO JORGE EBRAHIM LIMA E SILVA e EVA BANDEIRA BARROS, para, sem prejuízo de suas atribuições e sob a coordenação da primeira, comporem a referida Comissão.

Parágrafo único. As substituições da Coordenadora da Comissão, nas ausências e impedimentos legais, serão realizadas observando a ordem sequencial das designações.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 433 /2022 PRES/DG.

Palmas, 21 de junho de 2022.
José Machado dos Santos
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 131, de 26.07.2022, p. 29-30.