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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 461, DE 27 DE JULHO DE 2022

(Revogada pela Portaria Nº 696, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de racionalização, otimização e suporte aos trabalhos da Diretoria da Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins Ministro Humberto Gomes de Barros (EJE-TO), unidade administrativa vinculada diretamente a esta Presidência (Resolução TRE-TO 443, de 2019), RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Juiz-Membro JOSÉ MARIA LIMA, sem prejuízo de suas funções regulares, as atividades de Coordenação-Geral e Supervisão dos programas permanentes do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, especialmente, Inclusão Sociopolítica dos Povos Indígenas, Agentes da Democracia - Formação de Eleitores e Políticos do Futuro, Inclusão Política da Mulher: +Mulher +Democracia e Inclusão Sociopolítica das Comunidades Quilombolas, instituídos pela Resolução TRE-TO nº 444, de 2019, alterada pela Resolução TRE-TO nº 506, de 2021.

Art. 2º Atribuir ao Magistrado a competência para solicitar, receber e consolidar os relatórios de atividades dos programas da Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins em documento único a ser encaminhado à Presidência do Tribunal ao final da cada exercício anual.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 28 de julho de 2022.
Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 134, de 29.07.2022, p. 21.

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