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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 485, DE 02 DE AGOSTO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, e

CONSIDERANDO que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006;

CONSIDERANDO que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e

CONSIDERANDO o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão funcional à servidora ocupante do cargo de Analista Judiciário:

I - VANESSA CORDEIRO CARVALHO de A1 para A2, a partir de 29.7.2022, conforme processo SEI n.º 0012001-48.2022.6.27.8000.

Art. 2º Conceder progressão funcional à servidora ocupante do cargo de Técnico Judiciário:

II - VIVIANE TEIXEIRA DE CASTRO NEVES de A1 para A2, a partir de 7.7.2022, conforme processo SEI n.º 0012002-33.2022.6.27.8000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às datas em que as servidoras completaram o interstício para a movimentação na carreira.

Palmas, 01 de agosto de 2022.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 137 de 03.08.2022, p. 79.