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PORTARIA Nº 490, DE 2 DE AGOSTO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista as restrições orçamentárias e a necessidade de aplicação da melhor gestão dos recursos públicos, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o texto da Portaria nº 438/2022 PRES/DG/SGP/COPES, de 20/07/2022, publicada no DJE nº 128, de 21/07/2022, p. 3-6, nos artigos 5º e 11, quanto ao limite para o mês de setembro, no total de horas autorizadas para domingos e feriados, e sobre o deslocamento em viagem a serviço, respectivamente, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 5º O serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins deverá observar os seguintes limites mensais:

MÊS

DIAS ÚTEIS

SÁBADOS

DOMINGOS E FERIADOS

AGOSTO

12

10

8

SETEMBRO

20

10

10

OUTUBRO

10

8

30

Art. 11. O tempo necessário ao deslocamento de servidor(a) em viagem a trabalho não será considerado como serviço extraordinário, salvo se estiver na condição exclusiva de motorista ou em deslocamento a serviço dentro da mesma jurisdição da Zona Eleitoral.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 138 de 04.08.2022, p. 13.

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