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PORTARIA Nº 565, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, XIV, do Regimento Interno (Resolução TRE-TO nº 282/2012) e art. 3º da Resolução TRE-TO nº 488/2020, e tendo em vista o contido no SEI nº 0009940- 20.2022.6.27.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer em R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), por beneficiário, o valor do auxílio alimentação destinado aos mesários, membros das juntas eleitorais e pessoal de apoio, convocados para atuarem nas Eleições Gerais de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Palmas, 9 de agosto de 2022.

Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 143 de 12.08.2022, p. 25-26.

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