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PORTARIA Nº 575, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA Nº 1114 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a flexibilização do uso obrigatório de máscaras em outros órgãos públicos do Estado do Tocantins, em razão da melhoria dos cenários epidemiológicos relacionadas à transmissão da Covid-19,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar facultativo o uso de máscaras de proteção facial por magistradas, magistrados, servidoras, servidores, terceirizadas, terceirizados, estagiárias, estagiários e público em geral, nas dependências da Justiça Eleitoral do Tocantins.

§ 1º Recomenda-se o uso de máscaras às pessoas imunossuprimidas, idosas, gestantes, às que apresentarem sintomas gripais, aos profissionais de saúde, no exercício de suas funções, e às que buscarem atendimento no âmbito da Coordenadoria de Assistência Médica e Social.

§ 2º A realização de eventos que reúna quantidade de servidores com potencial de aglomeração será precedida de análise de riscos pelas unidades competentes do Tribunal.

Art. 2º A Assessoria de Comunicação do Tribunal promoverá ampla divulgação das medidas estabelecidas neste ato.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 375, de 22/06/2022, publicada no DJE-TRE-TO nº 105, de 20/06/2022, p.4-5.

Palmas, 15 de agosto de 2022.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 146 de 17.08.2022, p. 51-52.