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PORTARIA Nº 578, DE 16 DE AGOSTO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista as restrições orçamentárias e a necessidade de aplicação da melhor gestão dos recursos públicos,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 438/2022 PRES/DG/SGP/COPES, de 20/07/2022, artigo 4º, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º No período de 1º de agosto a 31 de outubro de 2022, o horário de funcionamento da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais será das 9 às 19 horas nos dias úteis.

§1º No período de que trata o caput, a Secretaria do Tribunal funcionará das 15 às 19 horas, aos sábados, domingos e feriados.

§ 2° Nos sábados, domingos e feriados, os Cartórios Eleitorais poderão funcionar, em regime de plantão interno, desde que requerido e justificado previamente pelo Juiz Eleitoral, limitada a 4 horas diária de trabalho extraordinário.

§ 3° O horário previsto no caput não se aplica à véspera e ao dia das eleições."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 16 de agosto de 2022.
Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 146 de 17.08.2022, p. 52.