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PORTARIA Nº 595, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto no art. 20, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o que consta dos autos do SEI nº 0011018-49.2022.6.27.8000, resolve:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ ALBERTO MONTELO MOURA, Analista Judiciário, Área Judiciária, cargo criado pela Lei nº 8.434/1992, Classe "C", Padrão 13, matrícula nº 30925091, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, por ter preenchido, de forma cumulativa, todos os requisitos exigidos no art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, autorizadores da concessão dos benefícios de abono de permanência em valor equivalente ao da sua contribuição previdenciária, produzindo seus efeitos a partir o dia 27/12/2021, nos termos do art. 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019; e de aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade, com efeitos na data da publicação do respectivo ato de concessão, em observância ao prescrito no art. 188 da Lei nº 8.112/1990.

Art. 2º Declarar vago o cargo referido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O.U., Seção 2, nº 167, de 1.9.2022, p. 124.

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