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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 601, DE 26 DE AGOSTO DE 2022

O Doutor ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZA, Juiz Eleitoral da 29ª Zona do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc.

Considerando o disposto no artigo 35, IV do Código Eleitoral, Lei nº. 6091/74 e Resolução TSE nº. 9641/74, art. 13, parágrafos 5º e 6º;

Considerando que a distância entre a zona rural e os locais de votação desta Capital permite que o transporte dos eleitores, ida e volta, seja realizado um único turno, manhã ou tarde;

Considerando as indicações de membros pelos Partidos Políticos PROS e PTB para composição da comissão de transporte dos eleitores desta 29ª Zona para as Eleições Gerais vindouras;

Considerando o disposto no art. 22 da Resolução TSE n.º 23.669/2021;

RESOLVE:

Art. 1º. Instalar a COMISSÃO ESPECIAL DE TRANSPORTE para atuar nos trabalhos concernentes ao transporte dos eleitores residentes na zona rural desta Capital nos dias 02 de outubro, 1º turno, e 30 de outubro/2022, eventual 2º turno - Eleições Gerais 2022.

Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob presidência do primeiro: Ana Cecília Machado Catapan, Lívia de Souza Bessa, Jonas Lucas Cavalcante , Lisa Marie Medeiros de Souza Schuenck, Sid-ney Dias Menezes, Wender Silva Moreira e Paulo Henrique da Silva Ramos.

Art. 3º. A Comissão deverá apresentar sugestões de rotas a serem percorridas e indicar a quantidade necessária de veículos apropriados para aprovação, ou não, deste Juízo e posterior divulgação do quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores.

Art. 4º. Não será fornecida alimentação, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, Res. TSE nº. 9.641/1974, ficando, portanto, as atividades da Comissão restritas ao transporte dos eleitores.

Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se.

Palmas, 26 de agosto de 2022.

ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZA
Juiz Eleitoral - 29ª ZE-TO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 155, de 30.9.2022, p. 90-91.