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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 611, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade de permanência física de juízas e juízes eleitorais em suas respectivas zonas eleitorais no período compreendido entre os dez dias anteriores à realização das Eleições Gerais 2022, primeiro e segundo turno, se houver, até dois dias depois da votação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 93, VII, da Constituição Federal de 1988 e 35, V, da Lei Complementar  nº 35, de 14 de novembro de 1979, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 37, de 6 de junho de 2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os Tribunais regulamentarem os casos excepcionais de juízes residirem foram das respectivas comarcas;

CONSIDERANDO  a Resolução do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins nº 7, de 2 de agosto de 2007, que dispõe sobre a autorização para os juízes residirem fora das respectivas comarcas;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-TO nº 281, de 11 de dezembro de 2012, que estabelece normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau de jurisdição;

CONSIDERANDO a importância da presença física da juíza e do juiz eleitoral na zona eleitoral como fator de agregação e de respeito como autoridade pacificadora de conflitos, constituindo tal providência na própria representação e presença do Estado na localidade;

CONSIDERANDO o Calendário Eleitoral estabelecido pela Resolução TSE nº 23.674, de 16 de dezembro de 2021, com a realização das Eleições Gerais 2022 em meio a cenário de intensa polarização política e de desinformação propagada pelos mais diversos meios, em especial pela internet, a exigir uma atuação diligente, célere e efetiva por parte das juízas e juízes eleitorais para garantir a isonomia, segurança e higidez do processo eleitoral;

CONSIDERANDO que o serviço eleitoral prefere a qualquer outro e que os feitos eleitorais, no período entre o registro de candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, têm prioridade para a participação do Ministério Publico e das Juízas e Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os casos de habeas corpus e mandado de segurança (Código Eleitoral, art. 135; e Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, art. 94),

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar às Juízas e Juízes Eleitorais a permanência física nas sedes de suas respectivas Zonas Eleitorais nos períodos de 22 de setembro a 4 de outubro de 2022, primeiro turno, e de 20 de outubro a 1º de novembro de 2022, segundo turno de votação (se houver), para o fim de assegurar o cumprimento da lei e garantir a legitimidade das Eleições Gerais 2022.

Parágrafo único. Em caso de tratamento médico ou outro motivo de excepcional relevância, devidamente comprovado, que impeça a permanência da juíza ou juiz na zona eleitoral para a qual foi designado, deverá haver comunicação escrita ao Tribunal para que seja realizada a convocação de substituto, nos termos da Resolução TRE-TO nº 281, de 11 de dezembro de 2012

Art. 2º Caberá a Corregedoria Regional Eleitoral do Tocantins acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento desta Portaria.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente

Des. Eurípedes do Carmo Lamounier
Vice-Presidente/Corregedor

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 155, de 30.9.2022, p. 14-15.