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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 612, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

O Dr. Fabiano Gonçalves Marques, Juiz Eleitoral da 14ª Zona do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 6.091/74 e Res. TSE nº. 9641/74;

CONSIDERANDO ainda os dizeres da Res. TSE nº. 23.669 - Atos Gerais do Processo Eleitoral, bem como Res. TSE 23.674 - Calendário Eleitoral;

CONSIDERANDO também as distâncias entre a zona rural e os locais de votação na circunscrição dos Municípios que integram esta 14ª Zona Eleitoral;

CONSIDERANDO igualmente as atividades desenvolvidas no presente Processo SEI (0009631-54.2022.6.27.8014) e tendo em vista que não houve indicações por parte dos Partidos Políticos e/ou Coligações concorrentes às Eleições Gerais 2022 para composição da comissão de transporte e alimentação dos eleitores desta 14ª Zona Eleitoral, consoante o que dispõe o art. 23, § 1º da Res. TSE nº 23.669 - Atos Gerais do Processo Eleitoral; E,

CONSIDERANDO por último, a previsão contida no § 2º do dispositivo acima;

RESOLVE:

Art. 1º. Instalar a COMISSÃO ESPECIAL DE TRANSPORTE para atuar nos trabalhos concernentes ao transporte dos eleitores residentes na zona rural desta 14ª Zona Eleitoral, nos municípios de Alvorada, Araguaçu, Figueirópolis, Sandolândia e Talismã, para o pleito das Eleições Gerais 2022, em 02/10/2022 - 1º Turno; e 30/10/2022 - 2º Turno, se houver.

Art. 2º. A Comissão será presidida pelo Exmo. Juiz Eleitoral, Fabiano Gonçalves Marques, coordenada pelo Chefe de Cartório, Sr. Devarte Rocha Jr, Mat. TRE/TO nº. 30925622; e composta pelos seguintes eleitores: Claudia Leal Lopes, Felipe Fernandes Rodrigues, Gilvam Pereira Peres, Jean Carlos de Assunção, José Augusto Naves Damasceno, Luiz Henrique Matos da Mota,  Lindiane Pinto Bezerra, Santiago Cardoso de Carvalho, Tarciane Muniz Sá Aguiar, Tiago Elias Teixeira de Almeida, Valdenice Pereira Peres e Vanessa Ribeiro Pimentel.

Art. 3º. Caberá à Comissão, sob a supervisão do Juiz Eleitoral e do Chefe de Cartório Eleitoral:

I - elaborar o planejamento das rotas de transporte gratuito de eleitores para os pleitos acima, valendo-se para tanto das informações apresentadas pelos municípios integrantes da ZE, observando estritamente as rotas de transporte escolar já estabelecidas pelos referidos municípios;

II - credenciar os veículos informados;

III - apresentar proposta de roteiro dos veículos que exercerão a atividade, bem como pontos de embarque/desembarque de eleitores, para a posterior divulgação do quadro geral de percursos e horários programados a ser publicado via Edital, até dia 17/09/2022, nos termos do Art. 25, § 2º da Res. TSE nº. 23.669 - Atos Gerais do Processo Eleitoral;

III - orientar e supervisionar a atuação dos motoristas encarregados de realizar o transporte gratuito de eleitores.

Art. 4º. Não será fornecida alimentação, tendo em vista o disposto no Art. 9º, § 1º, Res. TSE nº. 9.641/74, ficando, portanto, as atividades da Comissão restritas ao transporte dos eleitores.

E para que se dê ampla divulgação, determinou a Exmo. Juiz Eleitoral a publicação da presente
Portaria no Diário de Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins - DJE TRETO.

Fabiano Gonçalves Marques
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 153, de 26.8.2022, p. 49-50