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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 617, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto no art. 20, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o que consta dos autos do SEI nº 0006374-97.2021.6.27.8000, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 85, de 15/04/1998, publicada no DOU nº 75, Seção 2, pag. 33, de 22/04/1998, referente a aposentadoria de CELSO ORTEGA FERNANDES, com efeito financeiro a partir de 08/06/2022, para incluir ao fundamento legal a aplicação do artigo 190 da Lei nº 8.112/1990, e autorizar a isenção do imposto de renda, nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, regulamentada pelo Decreto nº 9.580/2018, bem como a redução da contribuição previdenciária, na forma do art. 40, § 18, da Constituição Federal para autorizar a isenção do imposto de renda, nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, regulamentada pelo Decreto nº 9.580/2018, bem como a redução da contribuição previdenciária, na forma do art. 40, § 18, da Constituição Federal. (Alterado pela Portaria 67/2023)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O.U., Seção 2, nº 167, de 1.9.2022, p. 119.
Este texto não substitui a retificação publicada no D.O.U., Seção 2, nº 168, de 2.9.2022, p. 119.
Este texto não substitui a retificação publicada no D.O.U., Seção 2, nº. 20, de 27.01.2023, p. 53.