PORTARIA Nº 634, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a Comissão Especial de Transporte e Alimentação de que trata o art. 14 da Lei nº 6.091/74 e art. 13 da Resolução TSE nº 9.641/74.
O Juiz Titular da 13ª Zona Eleitoral do Tocantins, com sede no município de Cristalândia, Dr. Wellington Magalhães, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 35, incisos. I, IV, VIII e XVII, do Código Eleitoral
Considerando o disposto no artigo 35, IV do Código Eleitoral, Lei nº. 6091/74 e Resolução TSE nº. 9641/74, art. 13, parágrafos 5º e 6º.
Considerando a necessidade de assegurar aos cidadãos a plenitude do exercício da democracia durante as Eleições Gerais de 2022;
Considerando que NENHUM partido político ou coligação indicou pessoas para a instalação de Comissão Especial de Transporte e Alimentação;
Considerando que compete à Justiça Eleitoral a adoção das providências necessárias para assegurar a manutenção da ordem pública e o exercício do direito ao voto;
Considerando os usos e costumes da região;
RESOLVE:
Art. 1º - Instalar a COMISSÃO ESPECIAL DE TRANSPORTE para atuar nos trabalhos concernentes ao transporte dos eleitores residentes na zona rural do município de PIUM, pertencente a esta 13ª ZE/TO, no dia do pleito, 02 de outubro e 30 de outubro do corrente ano, respectivamente, no primeiro e no segundo turno, se houver.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob presidência do primeiro: Alexandre Menezes de Santana, Cleide Leia Barbosa Ribeiro e Marciléia Olímpio da Luz.
Art. 3º - Não será fornecida alimentação, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, Res. TSE nº. 9.641/1974, ficando, portanto, as atividades da Comissão restritas ao transporte dos eleitores
E para que se dê ampla divulgação, determinou o Exmo. Juiz Eleitoral a publicação da presente
Portaria no Diário de Justiça Eleitoral - DJE/TO.
WELLINGTON MAGALHÃES
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 154, de 29.8.2022, p. 41-42