PORTARIA Nº 661, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O Excelentíssimo Senhor Marcelo Eliseu Rostirolla, Juiz da 16ª Zona eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, que trata do fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais; e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 18 a 26 da Resolução TSE n.º 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições Gerais de 2022.
RESOLVE:
Art. 1° Instituir a Comissão Especial de Transportes para os Municípios de Colmeia, Itaporã do Tocantins, Pequizeiro, Goianorte e Couto de Magalhães, pertencente a esta Zona Eleitoral.
Parágrafo único. Nomear os cidadãos abaixo relacionados, para compor a Comissão Especial de Transporte e Alimentação, para atuar nas eleições Gerais de 2022:
- Nilson de Sá e Silva - Presidente;
- Rafael Handerson da Silva Santana - Componente;
- Miroslave Silva Costa - Responsável pela frota de ônibus escolar de Colmeia;
- Wesley Alves Moreira - Responsável pela frota de ônibus escolar de Couto Magalhães;
- Valter Faria de Paula - Responsável pela frota de ônibus escolar do município de Itaporã do Tocantins;
- Valdenir Sousa Miranda - Responsável pela frota de ônibus escolar do município de Pequizeiro;
- Nelson Moreira Brandão Júnior - Responsável pela frota de ônibus escolar do município de Goianorte;
Art. 2° Caberá a Comissão Especial de Transporte e Alimentação, sob a supervisão do Juiz Eleitoral e do Chefe de Cartório desta Zona, fazer o planejamento e elaboração das rotas de transporte gratuito de eleitores para dia do pleito e fazer a coordenação e supervisão da atuação dos motoristas encarregados de realizar o transporte gratuito de eleitores, bem como elaborar o roteiro dos veículos que funcionarão na prestação de apoio no Cartório Eleitoral e Pontos de Apoio no dia do pleito e outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Juiz Eleitoral.
Parágrafo único. A Comissão deverá dar publicidade, mediante publicação de Edital no DJE e afixação no Cartório Eleitoral desta Zona, às rotas e quadros de percursos elaborados, conforme art. 4º da Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.
Art. 3° A Comissão Especial de Transporte e Alimentação funcionará na sede do Município Colmeia.
Art. 4° O Juiz Eleitoral poderá delegar poderes a pessoas que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral para auxiliar à Comissão Especial de Transporte e Alimentação no desempenho de suas atribuições no dia do pleito eleitoral.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Colmeia, 02 de Setembro de 2022.
Marcelo Eliseu Rostirolla
Juiz Eleitoral 16ª ZE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 158, de 2.9.2022, p. 24-25.