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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 67, DE 26 DE JANEIRO DE 2022

O Excelentíssimo Senhor Nilson Afonso da Silva, Juiz da 2ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Decisão n.º 138 de 26 de janeiro de 2022 do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, proferida no SEI 0000326- 82.2022.6.27.8002 (evento 000012301373747), que autorizou a mudança  do horário de atendimento da 2ª Zona Eleitoral, com sede em Gurupi; e

CONSIDERANDO que a adequação do horário visa propiciar melhor atendimento aos usuários da Justiça Eleitoral.

RESOLVE: 

Art. 1º Estabelecer o horário de expediente do Fórum Eleitoral da 2ª Zona Eleitoral que será de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Parágrafo único. No período eleitoral o horário de funcionamento deste Cartório será o determinado pelas normas do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 (quinze) dias desta.

Publique-se. Cumpra-se.

Gurupi, 26 de janeiro de 2022.

Nilson Afonso da Silva
Juiz Eleitoral da 2ªZE/TO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 15, de 28.1.2022, p.13-14.