
PORTARIA Nº 67, DE 26 DE JANEIRO DE 2022
O Excelentíssimo Senhor Nilson Afonso da Silva, Juiz da 2ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Decisão n.º 138 de 26 de janeiro de 2022 do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, proferida no SEI 0000326- 82.2022.6.27.8002 (evento 000012301373747), que autorizou a mudança do horário de atendimento da 2ª Zona Eleitoral, com sede em Gurupi; e
CONSIDERANDO que a adequação do horário visa propiciar melhor atendimento aos usuários da Justiça Eleitoral.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o horário de expediente do Fórum Eleitoral da 2ª Zona Eleitoral que será de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Parágrafo único. No período eleitoral o horário de funcionamento deste Cartório será o determinado pelas normas do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 (quinze) dias desta.
Publique-se. Cumpra-se.
Gurupi, 26 de janeiro de 2022.
Nilson Afonso da Silva
Juiz Eleitoral da 2ªZE/TO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 15, de 28.1.2022, p.13-14.