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PORTARIA Nº 673, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, X, da Resolução TRE-TO nº 116/2007 (Regulamento da Secretaria), e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o contido no SEI nº 0013325-73.2022.6.27.8000,
RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços auditoria externa para exame e validação da organização, condução e conclusão dos trabalhos relativos ao Teste de Integridade referentes às Eleições Gerais de 2022, objeto do Contrato nº 47/2022.

Art. 2º A Comissão deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:
I - observar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;
II - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;
III - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
IV - propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
V - requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação dos ajustes;
VI - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);
VII - atestar faturas e/ou notas fiscais;
VIII - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.

Art. 3º Designar os servidores MARIA ZITA RODRIGUES VILELA DIAS, FERNANDO JORGE EBRAHIM LIMA E SILVA e IVANA APARECIDA ROSA LEÃO REZENDE, para, sem prejuízo de suas atribuições e sob a coordenação da primeira, comporem a referida Comissão.

Parágrafo único. As substituições da Coordenadora da Comissão, nas ausências e impedimentos legais, serão realizadas observando a ordem sequencial das designações.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 30 de agosto de 2022

José Machado dos Santos
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 156, de 31.8.2022, p. 26.