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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 696, DE 5 DE SETEMBRO 2022

Dispõe sobre a Comissão Especial de Transporte e Alimentação de que trata o art. 14 da Lei nº 6.091/74 e art. 13 da Resolução TSE nº 9.641/74.

O Juiz Titular da 11ª Zona Eleitoral do Tocantins, com sede no município de Itaguatins, Dr. Jefferson David Asevedo Ramos, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 35, incisos. I, IV, VIII e XVII, do Código Eleitoral.

Considerando o disposto no artigo 35, IV do Código Eleitoral, Lei nº. 6091/74 e Resolução TSE nº. 9641/74, art. 13, parágrafos 5º e 6º.

Considerando a necessidade de assegurar aos cidadãos a plenitude do exercício da democracia durante as Eleições Gerais de 2022;

Considerando que nenhum partido político ou coligação indicou pessoas para a instalação de Comissão Especial de Transporte e Alimentação;

Considerando que compete à Justiça Eleitoral a adoção das providências necessárias para assegurar a manutenção da ordem pública e o exercício do direito ao voto;

Considerando os usos e costumes da região;

RESOLVE:

Art. 1º - Instalar a COMISSÃO ESPECIAL DE TRANSPORTE para atuar nos trabalhos concernentes ao transporte dos eleitores residentes na zona rural do município de MAURILÂNDIA DO TOCANTINS, pertencente a esta 11ª ZE/TO, no dia do pleito, 02 de outubro e 30 de outubro do corrente ano, respectivamente, no primeiro e no segundo turno, se houver.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob presidência do primeiro:
Adielson Lima Gonçalves; Ítalo Iago Carvalho dos Reis; Ivo Parrião da Cruz; Railton de Moraes Sousa e Berenice Souza Bastos.

Art. 3º - Não será fornecida alimentação, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, Res. TSE nº. 9.641/1974, ficando, portanto, as atividades da Comissão restritas ao transporte dos eleitores. E para que se dê ampla divulgação, determinou o Exmo. Juiz Eleitoral a publicação da presente Portaria no Diário de Justiça Eleitoral - DJE/TO.

Dr. Jefferson David Asevedo Ramos
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 159, de 5.9.2022, p. 21-22.