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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 707, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022

Instituir e atribuir funções à Comissão Especial de Transporte no âmbito da 10ª Zona Eleitoral.

Excelentíssima Senhora Drª. Nely Alves da Cruz, Juíza da 10ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, que trata do fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, aos eleitores(as) residentes nas zonas rurais; e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 27 a 35 da Resolução TSE n.º 23.669, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022.

CONSIDERANDO que não houve impugnação quanto as nomeações realizadas no Edital nª 20 - PRES/10ª ZE publicado no DJE/TRE-TO no dia 01/09/2022.

RESOLVE:

Art. 1° Instituir e atribuir funções à Comissão Especial de Transportes para os municípios pertencente a 10ª Zona Eleitoral: Araguatins, Buriti do Tocantins, Cachoeirinha, Esperantina e São Bento do Tocantins.

Parágrafo único. A Comissão Especial de Transporte composta pelos cidadãos e cidadãs abaixo relacionados para atuar nas eleições municipais de 2022:

I - ANTONIO FÁBIO SANTANA;
II - DANIELA PARRIÃO DE FREITAS AGAPITO;
III - MAXSUEL LIMA CARVALHO;
IV - JORDANA MAIA BARROS PAGANO;
V- IGOR BRITO BARROS LEMES;

Art. 2° Caberá a Comissão Especial de Transporte, sob a supervisão da Juíza Eleitoral e do Chefe de Cartório desta Zona, fazer o planejamento e elaboração das rotas de transporte gratuito de eleitores para dia do pleito e fazer a coordenação e supervisão da atuação dos motoristas encarregados de realizar o transporte gratuito de eleitores, bem como elaborar o roteiro dos veículos que funcionarão na prestação de apoio no Cartório Eleitoral e Pontos de Apoio no dia do pleito e outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Juiz Eleitoral.

Parágrafo único. A Comissão deverá dar publicidade, mediante publicação de Edital no DJE e afixação no Cartório Eleitoral desta Zona, às rotas e quadros de percursos elaborados, conforme art. 4º da Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.

Art. 3° A Comissão Especial de Transporte funcionará na sede do Município de Araguatins - TO.

Art. 4° A Juíza Eleitoral poderá delegar poderes a pessoas que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral para auxiliar à Comissão Especial de Transporte no desempenho de suas atribuições no dia do pleito eleitoral.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Araguatins - TO, 05 de setembro de 2022.

NELY ALVES DA CRUZ
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 160, de 6.9.2022, p. 64-65.