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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 714, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022

Instituir e instalar a Comissão Especial de Transporte e Alimentação, no âmbito desta Zona Eleitoral.

O Excelentíssimo Senhor MARCO ANTÔNIO SILVA CASTRO, Juiz da 5ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, que trata do fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais; e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 27 a 35 da Resolução TSE n.º 23.611, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022.

RESOLVE:

Art. 1° Instituir a Comissão Especial de Transportes para o Município de Lajeado, pertencente a esta Zona Eleitoral.

Parágrafo único. Nomear os cidadãos abaixo relacionados, para compor a Comissão Especial de Transporte para cada um dos municipios integrantes desta ZE, com as seguintes composições para atuar nas eleições municipais de 2020:

LAJEADO:
Rômulo Batista De Souza
Agailton De Sousa Santos,
TOCANTÍNIA:
Enaldo Rodrigues da Costa.
João Mascarenhas Barros
Ribamar Marinho Lima
MIRACEMA DO TOCANTINS:
Paulo Pereira Maciel
Josiane da Silva Brito
Robledes Lopes Galvão
Jaildo Costa Silva Kanela,

Art. 2° Caberá a Comissão Especial de Transporte, sob a supervisão do Juiz Eleitoral e do Chefe de Cartório desta Zona, fazer o planejamento e elaboração das rotas de transporte gratuito de eleitores para dia do pleito e fazer a coordenação e supervisão da atuação dos motoristas encarregados de realizar o transporte gratuito de eleitores, bem como elaborar o roteiro dos veículos que funcionarão na prestação de apoio no Cartório Eleitoral e Pontos de Apoio no dia do pleito e outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Juiz Eleitoral.

Parágrafo único. A Comissão deverá dar publicidade, mediante publicação de Edital no DJE e afixação no Cartório Eleitoral desta Zona, às rotas e quadros de percursos elaborados, conforme art. 4º da Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.

Art. 3° A Comissão Especial de Transporte funcionará na sede dos Municípios de Miracema do Tocantins, Lajeado e Tocantínia.

Art. 4° O Juiz Eleitoral poderá delegar poderes a pessoas que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral para auxiliar à Comissão Especial de Transporte e Alimentação no desempenho de suas atribuições no dia do pleito eleitoral.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO SILVA CASTRO
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 161, de 9.9.2022, p. 31-32.