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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 740, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

Instituir e instalar a Comissão Especial de Transporte e Alimentação, no âmbito desta Zona Eleitoral.

O Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DE SOUSA DUTRA, Juiz da Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral de Itacajá/TO, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto na  Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, que trata do fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais; e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 18 a 26 da Resolução TSE n.º 23.669, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições Gerais de 2022.

RESOLVE:

Art. 1° Instituir a Comissão Especial de Transportes para os Municípios de Itacajá, Itapiratins, Santa Maria do Tocantins, Centenário e Recursolândia, pertencente a esta Zona Eleitoral.

Parágrafo único. Nomear os cidadãos abaixo relacionados, para compor a Comissão Especial de Transporte e Alimentação, conforme quadro abaixo, para atuar nas Eleições Gerais de 2022: 

           MUNICÍPIO                                                                INTEGRANTES
ITACAJÁ João Soares Campos                             024xxxxxx493

Adão Coelho                               021xxxxxx739                  

Diones de Souza Silva   006xxxxxx-91  
ITAPIRATINS Luciano dos Santos Lima             033xxxxxx798

Francismá Virgulino Xavier            029xxxxxx720

Sandro Ferreira dos Santos     037xxxxxx755

 
STA MARIA DO TOCANTINS  Hernandes Bequiman França     003xxxxxx-57       Marcio Bezerra Gomes    016xxxxxx-27    
CENTENÁRIO

Laíres de Souza Cardoso           038xxxxxx704

 José Maria da Cruz Barreira    527xxxxxx-15 Joel Ferreira Dias                   038xxxxxx771

Emivaldo Ribeiro Vargas     295xxxxxx-49

RECURSOLÂNDIA  Sebastião Ribeiro da Silva          412xxxxxx-49  Fernando Rodrigues Campos 054xxxxxx-88  Luiz Rodrigues Coelho          031xxxxxx704  

Art. 2° Caberá a Comissão Especial de Transporte e Alimentação, sob a supervisão do Juiz Eleitoral e da Chefe de Cartório desta Zona, fazer o planejamento e elaboração das rotas de transporte gratuito de eleitores para dia do pleito e fazer a coordenação e supervisão da atuação dos motoristas encarregados de realizar o transporte gratuito de eleitores, bem como elaborar o roteiro dos veículos que funcionarão na prestação de apoio no Cartório Eleitoral e Pontos de Apoio no dia do pleito e outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Juiz Eleitoral.

Parágrafo único. A Comissão deverá dar publicidade, mediante publicação de Edital no DJE e afixação no Cartório Eleitoral desta Zona, às rotas e quadros de percursos elaborados, conforme art. 4º da Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.

 Art. 3° O Juiz Eleitoral poderá delegar poderes a pessoas que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral para auxiliar à Comissão Especial de Transporte e Alimentação no desempenho de suas atribuições no dia do pleito eleitoral.

 Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

CARLOS ROBERTO DE SOUSA DUTRA
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 165, de 15.9.2022, p. 152-153.