Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 770, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

Proíbe a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos nos primeiro e segundo turnos das Eleições 2022.

O Juiz Eleitoral da 14ª ZE - Alvorada/TO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o art. 35, XVII, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral) determina que compete ao Juiz Eleitoral tomar todas as providências ao seu alcance para evitar atos viciosos das eleições;

CONSIDERANDO o poder de polícia atribuído à Justiça Eleitoral para garantir a tranquilidade e a ordem das eleições;

CONSIDERANDO que o eleitor deve ter a garantia da livre manifestação de sua vontade e condições para o exercício consciente do voto;

CONSIDERANDO que é competência da Justiça Eleitoral baixar normas, instruções e recomendações para que o exercício do voto e os trabalhos nas eleições possam transcorrer dentro da normalidade;

RESOLVE:

Art. 1º. Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos nos municípios da 14ª ZE (Alvorada, Araguaçu, Figueirópolis, Sandolândia e Talismã), no primeiro turno das Eleições Gerais 2022, a partir de 18:00h de 1º/10/2022, sábado, até 18:00h de 02/10/2022, domingo; e no segundo turno das Eleições Gerais 2022, se houver, a partir de 18:00h de 29/10/22, sábado, até 18 horas de 30/10 /2022, domingo.

Parágrafo único. O descumprimento desta Portaria poderá ensejar a aplicação de medidas legais cabíveis aos envolvidos.

Art. 2º Determinar que as forças policiais fiscalizem e façam cumprir os termos da Portaria na jurisdição desta 14ª Zona Eleitoral, a saber: Alvorada, Araguaçu, Figueirópolis, Sandolândia e Talismã.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

FABIANO GONÇALVES MARQUES
Juiz Eleitoral
14ª ZE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 167, de 19.9.2022, p. 98.