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PORTARIA Nº 778, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido nos autos do processo SEI nº0012411- 09.2022.6.27.8000,

CONSIDERANDO a imprescindibilidade da utilização de efetivo federal para a prevenção e a repressão de crimes eleitorais no sufrágio que ocorrerá em outubro do presente ano até o final da apuração da votação;

CONSIDERANDO o contingenciamento orçamentário em prol da eficiência da gestão dos recursos financeiros na dotação Pleitos Eleitorais - 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o pagamento de diárias aos policiais federais, que se deslocarem a serviço da Justiça Eleitoral do Tocantins, para prevenção e repressão de crimes eleitorais no primeiro turno do sufrágio que ocorrerá em outubro do presente ano, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 11.117, de 1º/07/2022.

Art. 2º As despesas com as diárias referidas nesta Portaria correrão à conta das dotações consignadas no orçamento destinado a Pleitos Eleitorais, respeitado o limite financeiro disponível.

Art. 3º Os serviços indispensáveis à consecução dos trabalhos afetos a esta Portaria serão executados sob supervisão e responsabilidade da Secretaria de Administração e Orçamento deste Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 20 de setembro de 2022.

Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 169, de 21.9.2022, p. 23.

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