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PORTARIA Nº 779, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido nos autos do processo SEI nº 0015495-18.2022.6.27.8000,

CONSIDERANDO a imprescindibilidade da utilização de efetivo da polícia civil para atuar nas Eleições Gerais de 2022, nas localidades não contempladas pela Polícia Federal;

CONSIDERANDO o contingenciamento orçamentário em prol da eficiência da gestão dos recursos financeiros na dotação Pleitos Eleitorais - 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o pagamento de diárias aos policiais civis que se deslocarem a serviço da Justiça Eleitoral do Tocantins, para atuarem nas Eleições Gerais de 2022, de acordo com os níveis funcionais e valores individuais constantes do Anexo I ao Decreto Estadual nº 6.313, de 14/09/2021.

Art. 2º As despesas com as diárias referidas nesta Portaria correrão à conta das dotações consignadas no orçamento destinado a Pleitos Eleitorais, respeitado o limite financeiro disponível.

Art. 3º Os serviços indispensáveis à consecução dos trabalhos afetos a esta Portaria serão executados sob a supervisão e responsabilidade da Secretaria de Administração e Orçamento deste Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 20 de setembro de 2022.

Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 170, de 22.9.2022, p.23.

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