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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 816, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

O Excelentíssimo Senhor Carlos Roberto de Sousa Dutra, Juiz da 33ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, composta pelos municípios de Itacajá, Itapiratins, Santa Maria do Tocantins, Centenário e Recursolândia, no uso das suas atribuições legais e em atenção ao disposto na Resolução TSE n.º 23.669, de 14 de dezembro de 2021Resolução TSE n.º 23.673, de 14 de dezembro de 2021.

Considerando o disposto no art. 36 do Código Eleitoral Brasileiro, o qual prevê a composição e atuação da Junta Eleitoral;

Considerando o disposto no inciso XV do art. 107, art. 203, 204 e 205, todos  da Resolução TSE nº 23.669/2021;

Considerando a composição desta 33ª ZE, com cinco Municípios,  com seções localizadas na zona rural, em locais de difícil acesso;

Considerando a demanda de trabalhos, bem como a instituição de sistema de transmissão JE Connect e SMSat, tecnologias utilizadas em vários pontos localizados nos Municípios que compõem esta Zona Eleitoral, o que faz surgir a necessidade do envolvimento de mais colaboradores para auxiliar nos trabalhos de apuração;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear e designar as equipes abaixo, compostas por servidores do Judiciário Estadual e da Prefeitura Municipal de Itacajá - que já desempenharam essa função em eleições anteriores -, para atuarem como Auxiliares deste Juízo, nos Municípios respectivos durante as ELEIÇÕES GERAIS 2022, ficando assim distribuídos:

ITAPIRATINS

- Flavyene Cruz Lucena Costa (Apoio - servidora do TJ/TO) - Colégio Estadual Rezende de Almeida

- Ângela Menezes Carvalho (Apoio - servidora MP/TO) - Escala Municipal Hermes da Silva Pires

- Francisco Ferreira Aguiar Neto - (Auxiliar Apoio - transmissão de resultados)

- Murillo Alves da Silveira - (Auxiliar Apoio - transmissão de resultados)

SANTA MARIA DO TOCANTINS

- Fabiana Costa Paixão (Apoio - servidora do Município de Itacajá) - Colégio Estadual de Santa Maria do Tocantins

- Magda Alves da Costa Santana (Apoio - servidora do Município de Itacajá) - Centro Educacional Zeferino Pereira da Silva.

- João Paulo dos Santos Ramos - (Auxiliar Apoio - transmissão de resultados)

CENTENÁRIO

- Rogério Porto dos Reis Guedes (Apoio - servidor do TJ/TO) - Colégio Estadual Otoniel Cavalcante de Jesus

- Ramon Sales Costa  (Apoio - servidor do Município de Itacajá) - Escola Municipal Gustavo Costa

- Gabriel Miranda Cantuares - (Auxiliar Apoio - transmissão de resultados)

RECURSOLÂNDIA

- Gildeones da Silva Paixão (Apoio - servidor do TJ/TO) - Escola Estadual Recurso I

- Arthur Oliveira de Castro (Apoio - servidor do TJ/TO) - Escola Municipal Recurso

Wesley Gonsalves da Silva - (Auxiliar Apoio - transmissão de resulta

Art. 2º - Nos termos do art. 203, 204 e 205 da Resolução 23.669/2021Resolução TRE nº 490, de 08.10.2020, ficam os Auxiliares autorizados a efetuarem a transmissão dos resultados nos pontos de transmissão instituídos em cada Município, utilizando a tecnologia JE Connect, bem como realizar recuperação de dados, nos termos autorizados pela Resolução supracitada. Também estão autorizados a realizar a transmissão, em situação de contingência, da seção 23 (Povoado Morada Nova) da 35ªZE.

Art. 3º - A equipe responsável pelas atividades em cada ponto de transmissão somente poderá realizar contingência de substituição de urnas, bem como realizar o deslocamento de retorno após efetuar contato e obter autorização da chefia do Cartório, salvo total impossibilidade de contato.

Art. 3º - A presente portaria entra em vigor a partir de sua publicação Itacajá/TO, 27 setembro de 2022, em data da assinatura

Carlos Roberto de Sousa Dutra

Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 174, de 28.9.2022, p.162-163.