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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 846, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido os autos SEI n°0014984- 20.2022.6.27.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 11 da Portaria TRE-TO nº 150, de 7 de abril de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. Será concedido às estagiárias e aos estagiários, a título de auxílio transporte, o valor de R$ 8,00 (oito reais), para o percurso de ida e volta, por dia estagiado.

Parágrafo único. O pagamento do auxílio transporte será efetuado no mês subsequente ao da utilização do transporte coletivo." (NR)

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1°de outubro de 2022.

Palmas, 29 de setembro de 2022.

Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 177, de 03.10.2022, p.20-21.