PORTARIA Nº 852, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e regimentais, ex vi do inciso XXXII, art. 20, do Regimento Interno deste Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a dispensa ao serviço por 1 (um) dia de trabalho, sem necessidade de compensação, ao servidor que laborar no primeiro turno das Eleições Gerais de 2022, cabendo usufruir do benefício em até 30 (trinta) dias, improrrogáveis, conforme escala organizada pelo titular da unidade, a quem compete o ajuste do ponto.
Parágrafo único. Fica autorizada a mesma medida na hipótese de ocorrência de segundo turno.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 29 de setembro de 2022.
Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 177, de 03.10.2022, p.20.