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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 857 DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, e

CONSIDERANDO que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006;

CONSIDERANDO que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e

CONSIDERANDO o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão funcional ao servidor ocupante do cargo de Analista Judiciário:

I - JARDIEL DA SILVA ARAUJO de B8 para B9, a partir de 01.09.2022, conforme processo SEI n.º 0002233-45.2015.6.27.8000
II - ANDRE RODRIGUES WAGMACKER SANTIAGO de C11 para C12, a partir de 19.09.2022, conforme processo SEI nº 0052293-56.2014.6.27.8000
III - CAROLINE NOVAES DA CUNHA de C11 para C12, a partir de 19.09.2022, conforme processo SEI nº 0054680-44.2014.6.27.8000
IV- RAFAEL MONTEIRO GAGINI de B9 para B10, a partir de 27.09.2022, conforme processo SEI nº 0055127-32.2014.6.27.8000

Art. 2º Conceder progressão funcional aos servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário:
I - CLÁUDIA LEAL LOPES de B8 para B9, a partir de 02.09.2022, conforme processo SEI n.º 0012705-08.2015.6.27.8000

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às datas em que os servidores completaram o interstício para a movimentação na carreira.

Palmas, 30 de setembro de 2022.

Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 179, de 06.10.2022, p.3-4.