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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 87, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA Nº 910, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024)

O Dr. MÁRCIO SOARES DA CUNHA, MM. Juiz Eleitoral da 18ª Zona Eleitoral de Paranã/TO, no uso das atribuições legais e considerando o disposto no Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, bem como o disposto no Código Eleitoral, etc.

CONSIDERANDO a r. decisão do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional do Tocantins (SEI 0019984-20.2017.6.27.8018), que autorizou a mudança de horário de atendimento do Cartório da 18ª Zona Eleitoral, com sede em Paranã;

CONSIDERANDO que a adequação do horário visa adaptar a realidade local, conforme explanação constante do Ofício do evento (0738941), no referido processo SEI; e

CONSIDERANDO a adequação à carga horária do expediente no TRE/TO, que, atualmente, é de 6 horas diárias corridas;

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o horário de expediente do Cartório Eleitoral desta Zona Eleitoral, que será de segunda-feira a sexta-feira das 8h às 14h.

Parágrafo único. No período eleitoral o horário de funcionamento deste Cartório será o determinado pelas normas do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Parágrafo único. Envie cópia para Corregedoria Regional Eleitoral do Tocantins, Diretoria Geral e Secretaria de Gestão de Pessoas.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Paranã, 03 de fevereiro de 2022.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 21, de 07.2.2022, p. 97.

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