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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 870, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

O Juiz eleitoral da 28ª Zona Eleitoral de Miranorte-TO, Ricardo Gagliardi, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que nem sempre os mesários estão suficientemente esclarecidos quanto aos procedimentos que deverão ser realizados, no dia da eleição, antes, durante e ao final da votação;

CONSIDERANDO as diversas ocorrências procedimentais ocorridas, no primeiro turno das Eleições Gerais de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar os coordenadores de locais de votação, bem como os demais membros da equipe de apoio logístico.

RESOLVE,

Art. 1º Cabe ao coordenador gerir toda a operação logística do local de votação ou município para o qual foi designado, auxiliando na resolução das pendências referentes:

I - ao trabalho dos mesários;

II - à organização das filas de votação;

III - à organização das pessoas em locais de votação para evitar tumultos e crimes eleitorais;

IV - distribuição de materiais às mesas receptoras;

V - solução de dúvidas e resolução de problemas que possam vir a surgir durante curso da votação.

Art. 2º O coordenador(a) deverá percorrer todas as seções eleitorais sob sua responsabilidade, a fim de verificar:

I- nos cadernos de votação, se a mesa receptora de votos está efetuando a adequada dispensa da assinatura dos eleitores reconhecidos biometricamente;

II- o correto preenchimento da ata da mesa receptora, que deverá atender às exigências do art. 154 do Código Eleitoral;

III- se os requerimentos de justificativa eleitoral apresentados perante à mesa receptora estão sendo preenchidos adequadamente, bem como registrados no terminal do mesário;

IV- o devido credenciamento dos fiscais, orientando-os acerca do disposto no art. 39-A da Lei 9.504/97;

V - o cumprimento das regras e protocolos que garantem o processo eleitoral e o sigilo do voto.

Parágrafo único. O coordenador poderá delegar aos demais membros da equipe de apoio logístico, lotados no local de votação sob sua responsabilidade, as tarefas relacionadas nos incisos I, II, III, IV e V, como atividade de acompanhamento complementar, sem, no entanto, deixar de ser responsável por tais atividades.

Art. 3º Deve o coordenador e os demais membros da equipe de apoio orientar os mesários, no momento do encerramento da votação, para que sejam encaminhados à Junta Eleitoral:

I – o relatório zerésima:

II – duas vias do boletim de urna (BU);

III – o boletim de justificativa (BUJ);

IV – o boletim de identificação dos mesários (BIM);

V - requerimentos de Justificativa Eleitoral (RJE);

VI- os formulários "Identificação de Eleitor(a) com Deficiência ou Mobilidade Reduzida", se houver;

VII- o(s) Caderno(s) de Votação;

VIII -a Ata da Mesa Receptora; e

IX- os demais materiais sob sua responsabilidade, entregues para funcionamento da seção.

Art. 4º Encerrada a votação, os mesários só poderão se ausentar da seção eleitoral, após a entrega e conferência dos materiais relacionados, no art. 3º, pelo Coordenador ou membro da equipe de apoio logístico, mediante recibo assinado.

Parágrafo único. O presidente da seção deverá guardar para si a via do recibo da devolução dos materiais, pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo descartá-lo, após o transcurso do prazo.

Art. 5º Finalizada a conferência, pelo coordenador ou membro da equipe de apoio logístico, dos materiais elencados no art. 3º, deve o Presidente da seção acondiciona-los no ENVELOPE PARA REMESSA À JUNTA ELEITORAL, e lacrá-lo.

Art. 6º Após o encerramento da urna eletrônica pelo mesário, a Mídia de Resultado será devidamente acondicionada no envelope denominado "CONTÉM MÍDIA DE RESULTADO" e entregue ao coordenador ou membro da equipe de apoio logístico.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Miranorte, datado e assinado eletronicamente.

RICARDO GAGLIARDI
Juiz Eleitoral 28ª ZE/TO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 184, de 14.10.2022, p. 93-94.