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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 878, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

Proíbe a comercialização, distribuição e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, distribuidoras, lanchonetes, hotéis, quiosques, conveniências, eventos e/ou estabelecimentos congêneres e por ambulantes, bem como locais públicos no segundo turno das Eleições 2022, dia 30 de outubro de 2022 (domingo), no Município de Palmas-TO.

Considerando que o art. 35, XVII, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral) determina que compete ao Juiz Eleitoral tomar todas as providências ao seu alcance para evitar atos viciosos das eleições;

Considerando o poder de polícia atribuído à Justiça Eleitoral para garantir a tranquilidade e a ordem das eleições;

Considerando que o eleitor deve ter a garantia da livre manifestação de sua vontade e condições para o exercício consciente do voto;

Considerando que é competência da Justiça Eleitoral baixar normas, instruções e recomendações para que o exercício do voto e os trabalhos nas eleições possam transcorrer dentro da normalidade;

Considerando a decisão proferida nos autos SEI nº 0019250-60.2022.6.27.8029 (000012301557630) que reconsiderou a PORTARIA Nº 790/2022, publicada no DJE N. 172 de 26/09/2022, para fixar o período de proibição do consumo e venda de bebidas alcoólicas no segundo turno das eleições de 2022 no Município de Palmas/TO, a partir das 00:00 horas até as 18:00 horas do dia 30/10/2022 (domingo).

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 790/2022 PRES/29ª ZE/TO, publicada no DJE N. 172 de 26/09/2022.

Art. 2º Proibir a comercialização, distribuição e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, distribuidoras, lanchonetes, hotéis, quiosques, conveniências, eventos e/ou estabelecimentos congêneres e por ambulantes, bem como em locais públicos no Município de Palmas/TO, no horário de 00:00h às 18:00h do dia 30 de outubro de 2022 (domingo), 2º turno das Eleições 2022.

Parágrafo único. O descumprimento desta Portaria poderá ensejar a aplicação de medidas legais cabíveis aos envolvidos.

Art. 2º Determinar que as forças policiais fiscalizem e façam cumprir os termos da Portaria na jurisdição desta 29ª Zona Eleitoral.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Palmas/TO, datado e assinado eletronicamente.

Antiogenes Ferreira de Souza
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 186, de 18.10.2022, p. 85-86.