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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 879, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022

Regulamenta a anotação das justificativas de ausência às urnas no sistema Justifica, no âmbito desta 29ª Zona Eleitoral/TO, referente às Eleições Gerais 2022.

O Juiz da 29ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, e na forma da lei, etc.

CONSIDERANDO que o Art. 126 da Resolução n.º 23.659/2021 dispõe que o eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição, ou em 30 dias após o retorno ao país, incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral;

CONSIDERANDO que o Provimento nº. 9 - CGE dispõe sobre o processamento informatizado dos requerimentos de justificativa de ausência às urnas após as eleições por meio do Sistema Justifica disponível para o eleitor no site do TSE;

CONSIDERANDO que o referido requerimento também está disponível por meio do sistema Justifica;

CONSIDERANDO a necessidade de dar celeridade ao processo de análise e registro as justificativas, tendo em vista a grande quantidade de requerimentos constantes do Sistema de eleitores desta 29ªZE;

CONSIDERANDO que demonstrada a impossibilidade de comparecimento às urnas, para votar ou justificar, no dia do pleito, deverá ser registrado no sistema a justificativa a fim de possibilitar ao eleitor o acesso à quitação eleitoral;

CONSIDERANDO que o inciso XIV do art. 93 da CRFB/1988, bem como o §4° do art. 203 do Código de Processo Civil, autorizam a delegação de atos ordinatórios sem caráter decisório;

CONSIDERANDO a necessidade de buscar a racionalização das rotinas cartorárias, visando à simplificação dos procedimentos, com a eliminação de todas as atividades repetitivas e dispensáveis, e à proporcionar celeridade processual, com a realização de todas as fases da atividade cognitiva e executiva em prazo razoável;

RESOLVE:

Art. 1° - Recebido o requerimento de justificativa e restando demonstrada a impossibilidade do eleitor ter comparecido às urnas para votar ou justificar no dia da eleição, caberá à Chefe de Cartório ou a quem esta delegar as tarefas, realizar a aferição das informações apresentadas e proceder às anotações pertinentes no sistema Justifica, independentemente de despacho do Juiz Eleitoral, observando o disposto no Provimento CGE nº. 9/2018, Resolução TSE nº. 23.659/2021 e demais regulamentações.

Art. 2° - Havendo desconformidade ou divergência na documentação apresentada, os casos serão apreciados pelo excelentíssimo Juiz Eleitoral.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Antiogenes Ferreira de Souza
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 190, de 24.10.2022, p. 138-139.