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PORTARIA Nº 886, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022

O JUIZ ELEITORAL DA 25ª ZONA ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, etc.

RESOLVE:

Art.1º A Portaria n°807/2022/PRES/25ªZE, de 26 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houvera partir das 22 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo." (N.R)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

JOÃO ALBERTO MENDES BEZERRA JÚNIOR
JUIZ ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 191, de 25.10.2022, p. 184-185.