Brasão

PORTARIA Nº 897, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022

O Juiz eleitoral titular da 16ª Zona Eleitoral de Colméia-TO, Marcelo Eliseu Rostirolla, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido Pelos Juízes Eleitorais (art. 41, § 1º, da Lei 9.504/97);

CONSIDERANDO que no exercício do poder de polícia os Juízes Eleitorais poderão tomar todas as providências necessárias para inibir as práticas ilegais (Lei nº 9.504/1997, art. 41, § 2º);

CONSIDERANDO  a necessidade de nomear auxiliares para realizar a fiscalização da propaganda eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo identificados, todos lotados pelos respectivos órgãos de origem na jurisdição deste juízo, para, sem prejuízo de suas atribuições regulares, atuarem como fiscalização na antevéspera, véspera e no dia do segundo turno das eleições Gerais de 2022,  nos locais de votação desta Zona Eleitoral:

Nome

Órgão de origem

Marcelo Eliseu Rostirolla

Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

Rafael Handerson da Silva Santana

Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins

Kátia Cândida de Melo

Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Tocantins(requisitada para o serviço eleitoral)

Ricardo Micael Fonseca da Silva

Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

Maria Clara Oliveira Prado de Melo

Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

Tania Dias Barbosa Castro

Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

Cleone Jose de Oliveira

Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

Larrubia Nara Sousa Gomes

Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

Maria Valdete Pereira da Silva

Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

Marsileide Alves da Cruz

Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

Rosimar José de F. Pires

Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

Mara Jaine Cabral de Morais Costa

Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

Gleyson Roberto Silva Soares

Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

Nilson Soares da Paixão

Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

Luiz Gustavo de Castro Rocha

Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

Nauria Alves Brito

Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

Monalisa Ribeiro Sousa Pesconi

Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

Gabriela Moraes Guedes

Ministério Público do Estado do Tocantins

Eduarda Cândido Souza

Ministério Publico do Estado do Tocantins

Elisângela Vieira dos Santos

Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

Kamilla Passos da Silva

Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

Larissa Rannya Lira de Oliveira

Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

Leda Kauanne Lira de Oliveira

Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

Yasmin Azevedo de Sousa

Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Encaminhe-se cópia desta portaria à Corregedoria Regional Eleitoral - CRE/TO, ao Ministério Público Eleitoral - MPE, aos representantes das Coligações e aos Presidentes de Partidos que concorrem isoladamente.

Marcelo Eliseu Rostirolla

Juiz Eleitoral da 16ª ZE/TO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 192, de 26.10.2022, p. 69-70.