PORTARIA Nº 897, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O Juiz eleitoral titular da 16ª Zona Eleitoral de Colméia-TO, Marcelo Eliseu Rostirolla, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido Pelos Juízes Eleitorais (art. 41, § 1º, da Lei 9.504/97);
CONSIDERANDO que no exercício do poder de polícia os Juízes Eleitorais poderão tomar todas as providências necessárias para inibir as práticas ilegais (Lei nº 9.504/1997, art. 41, § 2º);
CONSIDERANDO a necessidade de nomear auxiliares para realizar a fiscalização da propaganda eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo identificados, todos lotados pelos respectivos órgãos de origem na jurisdição deste juízo, para, sem prejuízo de suas atribuições regulares, atuarem como fiscalização na antevéspera, véspera e no dia do segundo turno das eleições Gerais de 2022, nos locais de votação desta Zona Eleitoral:
Nome |
Órgão de origem |
Marcelo Eliseu Rostirolla |
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins |
Rafael Handerson da Silva Santana |
Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins |
Kátia Cândida de Melo |
Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Tocantins(requisitada para o serviço eleitoral) |
Ricardo Micael Fonseca da Silva |
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins |
Maria Clara Oliveira Prado de Melo |
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins |
Tania Dias Barbosa Castro |
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins |
Cleone Jose de Oliveira |
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins |
Larrubia Nara Sousa Gomes |
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins |
Maria Valdete Pereira da Silva |
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins |
Marsileide Alves da Cruz |
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins |
Rosimar José de F. Pires |
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins |
Mara Jaine Cabral de Morais Costa |
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins |
Gleyson Roberto Silva Soares |
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins |
Nilson Soares da Paixão |
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins |
Luiz Gustavo de Castro Rocha |
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins |
Nauria Alves Brito |
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins |
Monalisa Ribeiro Sousa Pesconi |
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins |
Gabriela Moraes Guedes |
Ministério Público do Estado do Tocantins |
Eduarda Cândido Souza |
Ministério Publico do Estado do Tocantins |
Elisângela Vieira dos Santos |
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins |
Kamilla Passos da Silva |
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins |
Larissa Rannya Lira de Oliveira |
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins |
Leda Kauanne Lira de Oliveira |
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins |
Yasmin Azevedo de Sousa |
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Encaminhe-se cópia desta portaria à Corregedoria Regional Eleitoral - CRE/TO, ao Ministério Público Eleitoral - MPE, aos representantes das Coligações e aos Presidentes de Partidos que concorrem isoladamente.
Marcelo Eliseu Rostirolla
Juiz Eleitoral da 16ª ZE/TO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 192, de 26.10.2022, p. 69-70.