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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 898, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre a proibição da comercialização e da ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos no segundo turno das Eleições Gerais 2022 e revoga a Portaria nº 838/2022 PRES/9ª ZE.

O Juiz Titular da 9ª Zona Eleitoral do Tocantins, com sede no município de Tocantinópolis, Doutor HELDER CARVALHO LISBOA, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 35, incisos. I, IV, VIII e XVII, do Código Eleitoral,

Considerando a necessidade de assegurar aos cidadãos a plenitude do exercício da democracia durante o 2º turno das Eleições Gerais 2022, que ocorrerão no dia 30 de Outubro de 2022;

Considerando que compete à Justiça Eleitoral a adoção das providências necessárias para assegurar a manutenção da ordem pública e o exercício do direito ao voto;

Considerando que a ingestão de bebida alcoólica pode causar euforia e comportamentos incompatíveis com o exercício da cidadania, podendo até mesmo comprometer o processo eleitoral;

Considerando que, não obstante a polarização de opiniões políticas partidárias, o primeiro turno transcorreu sem incidentes;

Considerando que é competência da Justiça Eleitoral baixar normas, instruções e recomendações para que o exercício do voto e os trabalhos das eleições possam transcorrer dentro da normalidade;

RESOLVE:

Art. 1º PROIBIR, a partir do primeiro minuto do dia 30 de Outubro de 2022, até as 18 horas do mesmo dia, domingo, a venda, distribuição e o fornecimento, a qualquer título, de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos dos municípios de TOCANTINÓPOLIS, SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, NAZARÉ, LUZINÓPOLIS, AGUIARNÓPOLIS, ANGICO, principalmente nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, supermercados e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como a sua ingestão em público.

Parágrafo único. O descumprimento desta Portaria poderá ensejar a aplicação de medidas legais cabíveis aos envolvidos.

Art. 2º  DETERMINAR que as forças policiais fiscalizem e façam cumprir os termos desta Portaria na jurisdição desta 9ª Zona Eleitoral.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, revogando-se a Portaria nº 838/2022-PRES/9ªZE, de 28 de Setembro de 2022.

Tocantinópolis, 21 de Outubro de 2022.

HELDER CARVALHO LISBOA
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 192, de 26.10.2022, p. 48-49.